Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão de Material
Cr$
Passa de ................. 1.621.000,00
Para........................1.614.000,00
33 - Departamento Nacional de Educação
14 - Divisão de Ensino Industrial
09 - Escola Técnica de São Paulo
Cr$
Passa de............. 9.000,00
Para..................16.000,00
Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12707 (Publicação Original)