Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

        Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

S/c 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás.

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão de Material

Cr$

Passa de ................. 1.621.000,00

Para........................1.614.000,00

33 - Departamento Nacional de Educação

14 - Divisão de Ensino Industrial

09 - Escola Técnica de São Paulo

Cr$

Passa de............. 9.000,00

Para..................16.000,00

        Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12707 (Publicação Original)