Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.805, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.805, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de CR 29.444.000,00, para as despesas com Centro Técnico da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 29. 444. 000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o início da execução do plano geral para o estabelecimento do Centro Técnico de Aeronáutica.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1946, Página 12659 (Publicação Original)