Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.800, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Considera como renda complementar da administração do Porto do Rio de Janeiro o produto do imposto adicional de 10% sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o decreto Nº 24.343, de 05 de junho de 1934.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1946, Página 12658 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APRJ - Receita Bruta - Arrecadação - Imposto adicional - Alfândega - Rio de Janeiro