Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta :

    Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

    I. Cargos isolados de provimento em comissão;

    II. Cargos isolados de provimento efetivo;

    III. Carreiras;

    IV. Funções gratificadas.

    Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

    Art. 5º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.

    Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de Setembro do corrente ano.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1946, Página 12653 (Publicação Original)