Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.758, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respetivamente, os atuais Aprendizados Agrícolas Manuel Barata, de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12500 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EDUCAÇÃO AGRÍCOLA - transferência - Local - Escola - Belterra (PA) - Amazonas - criação - Instituto Agronômico do Norte (IAN) (1939-1962)