Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

      Parágrafo único. Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

     Art. 2º Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

     Art. 3º O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

     Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de lª Ordem de Santa Isabel.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12499 (Publicação Original)