Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.748, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.748, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 77.152.469,60) para atender à despesa (Material) com a aquisição de material cedido pelo Govêrno americano, destinado a serviços do mesmo Ministério.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12499 (Publicação Original)