Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.745, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.745, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Reduz para Cr$ 160.000,00 o crédito especial de Cr$ 480.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica reduzido para cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de Dezembro de 1945.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12499 (Publicação Original)