Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição, decreta:
Art. 1º Os ocupantes da
classe inicial da carreira de Diplomata compreendidos no art. 5º das Disposições
transitórias do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de Abril de 1946, ficam transferidos
para o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco.
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12483 (Publicação Original)