Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os ocupantes da classe inicial da carreira de Diplomata compreendidos no art. 5º das Disposições transitórias do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de Abril de 1946, ficam transferidos para o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do Instituto Rio-Branco.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12483 (Publicação Original)