Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.717, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12481 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COLETORIA FEDERAL - Boa Vista - Territorio Federal de Rio Branco - Extinção
COLETORIA FEDERAL -Transferência - Município - Barcelos - Amazonas
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Mesa de Rendas - Alfândega -Município - Boa Vista -Territorio Federal de Rio Branco
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Função Gratificada - Administrador - Quadro de Pessoal - Territorio Federal de Rio Branco
COLETORIA FEDERAL -Transferência - Município - Barcelos - Amazonas
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Mesa de Rendas - Alfândega -Município - Boa Vista -Territorio Federal de Rio Branco
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Função Gratificada - Administrador - Quadro de Pessoal - Territorio Federal de Rio Branco