Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.716, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

EMENTA: Concede favores aduaneiros, inclusive impôsto de consumo e dispensa de multas fiscais, à Companhia Siderúrgica Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12481 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Isenção - Imposto de Importação - Imposto de Consumo - Taxa Aduaneira