Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9295, de 27 de Maio de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946:

    I) "Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durará três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal."

    "Parágrafo único. Um têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio."

    II) "Art. 10..............................................................................................
...................................................................................................................

    "a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17."

    III) "Art. 17. A todo profissional registrado de acôrdo com êste Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectivo, a qual conterá:"

    IV) "Art. 39. A renovação de um têrço dos membros do Conselho Federal, a que alude o parágrafo único do art. 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio para os dois triênios subsequentes."

    Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12442 (Publicação Original)