Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946
Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição, decreta:
Art. 1º O
art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional
do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República."
Art. 2º O presente decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12260 (Publicação Original)