Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta :

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.

      § 1º Correrão à conta deste crédito, além das despesas de aquisição de reprodutores, tôdas as relativas ao transporte, alimentação e tratamento dos mesmos até a revenda.

      § 2º O processamento da revenda, será feito de acôrdo com as instruções organizadas pelo Departamento Nacional da Produção Animal e aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A. à disposição do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A aplicação do crédito especial aberto pôr êste decreto-lei será, feita de acôrdo com o programa de aquisição de reprodutores aprovado pelo Presidente da República, ficando Ministro da Agricultura autorizado e fazer, pôr via bancária, suprimentos de numerário a técnicos da Divisão de Pomento da Produção Animal.

     Art. 4º O produto decorrente da revenda de reprodutores será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.

     Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.
Gestão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12259 (Publicação Original)