Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.652, DE 23 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, até o fim de 1946, às ferramentas agrícolas, máquinas para lavoura e outros materiais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12073 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material agrícola.