Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta

     Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

    Verba 1 - Pessoal

    Subconsignação III - Vantagens

    09 - Funções Gratificadas

    05 - Departamento Diplomático e Consular

                                                                                                                   Cr$

     Para    ............................................................................................................... 63.600,00

     Para    ............................................................................................................... 72.000,00

     06 - Departamento Político
            Econômico e Cultural

     Passa de ............................................................................................................. 72.000,00

     Para   .................................................................................................................. 63.600,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12072 (Publicação Original)