Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Subconsignação III - Vantagens
09 - Funções Gratificadas
05 - Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ............................................................................................................... 63.600,00
Para ............................................................................................................... 72.000,00
06 -
Departamento
Político
Econômico e Cultural
Passa de ............................................................................................................. 72.000,00
Para .................................................................................................................. 63.600,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão
Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12072 (Publicação Original)