Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946
Considera reformado no pôsto e com sôldo de 2º Tenente um Suboficial da armada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente, da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1946, Página 11939 (Publicação Original)