Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Considera reformado no pôsto e com sôldo de 2º Tenente um Suboficial da armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente, da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1946, Página 11939 (Publicação Original)