Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.588, DE 16 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11859 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEMOVENTE - Vendas - Leilão - Habilitação - Leiloeiro - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio