Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.588, DE 16 DE AGOSTO DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11859 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEMOVENTE - Vendas - Leilão - Habilitação - Leiloeiro - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio