Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 15 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 15 DE AGOSTO DE 1946

Concede o título de Engenheiro Agronômo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agrônomia.

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congêneres, reconhecidos pelo Govêrno Federal, será conferido o título de Engenheiro Agrônomo com direito a registro na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, na forma de legislação em vigor.

     Art. 2º Os títulos de Agrônomo, já registrados na Repartição competente, poderão ser apostilados, a requerimento do interessado, naquela Superintendência.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11811 (Publicação Original)