Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Altera, sem redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º  Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º  Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.

     Art. 3º  Fica assegurada, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor da Secretaria da Comissão Central de Preços, de Diretor da Secretaria do Trabalho e de Diretor da Secretaria da Fundação da Casa Popular e de Delegado Regional do Trabalho (São Paulo), a diferença de vencimento de Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

     Art. 4º  Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo, a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do dispôsto neste Decreto-lei.

     Art. 5º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1946, Página 12387 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1946, Página 13505 (Republicação)