Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.567, DE 10 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.567, DE 10 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre aposentadoria do funcionário que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aposentado no cargo, em comissão, de Diretor (DNSPC), padrão P, do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que exerce, o Assistente Jurídico, padrão L, dos mesmos Quadro e Ministério, Edmundo Perry.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1946, Página 11591 (Publicação Original)