Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.559, DE 8 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.559, DE 8 DE AGOSTO DE 1946

Torna extensivo ao Ministério da Marinha o disposto no Decreto-Lei nº 9.511, de 24 de julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º É tornado extensivo ao Ministério da Marinha o disposto no Decreto-lei nº 9.511, de 24 de Julho de 1946.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1946, Página 11549 (Publicação Original)