Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.555, DE 7 DE AGOSTO DE 1946

EMENTA: Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe ;no Quadro Auxiliar de Oficiais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1946, Página 11499 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL SUBALTERNO - Reserva - Aproveitamento - Quadro auxiliar - Oficiais - Exército