Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.555, DE 7 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe ;no Quadro Auxiliar de Oficiais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1946, Página 11499 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAL SUBALTERNO - Reserva - Aproveitamento - Quadro auxiliar - Oficiais - Exército