Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.554, DE 6 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.554, DE 6 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre a escala-padrão de salários dos extranumerários mensalistas da União.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º A escala-padrão de salário dos extranumerários-mensalistas da União, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512 de 31 de Dezembro de 1945, poderá ser alterada pelo Presidente da República, mediante decreto.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º de República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1946, Página 11643 (Publicação Original)