Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.554, DE 6 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.554, DE 6 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre a escala-padrão de salários dos extranumerários mensalistas da União.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A escala-padrão de salário dos extranumerários-mensalistas da União, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512 de 31 de Dezembro de 1945, poderá ser alterada pelo Presidente da República, mediante decreto.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º de República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Roberval
Cordeiro de Farias.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1946, Página 11643 (Publicação Original)