Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.531, DE 31 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.531, DE 31 DE JULHO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar os bens deixados por Norberto Silvio de Paiva Alcides do imposto que menciona;
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do impôsto de transmissão causa-mortis os bens deixados a sua mão, Palmira Alvarez Paiva Anciães, pelo 2º Tenente da Reserva Norberto Sílvio de Paiva Anciães, convocado para o serviço ativo e sacrificado pelo inimigo a bordo do navio Araraquara.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1946, Página 11179 (Publicação Original)