Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.531, DE 31 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.531, DE 31 DE JULHO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar os bens deixados por Norberto Silvio de Paiva Alcides do imposto que menciona;

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do impôsto de transmissão causa-mortis os bens deixados a sua mão, Palmira Alvarez Paiva Anciães, pelo 2º Tenente da Reserva Norberto Sílvio de Paiva Anciães, convocado para o serviço ativo e sacrificado pelo inimigo a bordo do navio Araraquara.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1946, Página 11179 (Publicação Original)