Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.527, DE 27 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.527, DE 27 DE JULHO DE 1946

Concede subvenção extraordinária, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º É concedida à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no presente exercício, a subvenção extraordinária de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a construção e o aparelhamento de enfermarias e serviços destinados à hospitalização de cancerosos indigentes.

    Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de ........ Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.

    Art. 3º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

     52 - Serviços de Saúde e Higiene

     34 - Departamento Nacional de Saúde

     10 - Divisão de Organização Hospitalar

    d) Auxílio para construção e equipamento de hospitais regionais modêlos

 Cr$

     Passa de ............................................................................................................. 1.000.000,00

     Para ........................................................................................................................ 500.000,00

    Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1946, 126º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1946, Página 11083 (Publicação Original)