Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.527, DE 27 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.527, DE 27 DE JULHO DE 1946
Concede subvenção extraordinária, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º É concedida à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no presente exercício, a subvenção extraordinária de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a construção e o aparelhamento de enfermarias e serviços destinados à hospitalização de cancerosos indigentes.
Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de ........ Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 3º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
52 - Serviços de Saúde e Higiene
34 - Departamento Nacional de Saúde
10 - Divisão de Organização Hospitalar
d) Auxílio para construção e equipamento de hospitais regionais modêlos
Cr$
Passa de ............................................................................................................. 1.000.000,00
Para ........................................................................................................................ 500.000,00
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1946, 126º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1946, Página 11083 (Publicação Original)