Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.525, DE 26 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.525, DE 26 DE JULHO DE 1946

Modifica o Decreto-lei nº 9.409, de 27 de junho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição, decreta:

    Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a alteração "Trigésima terceira", de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946:

    "Trigésima terceira - Fica acrescentado ao art. 109 da "Iabela" o seguinte número:

    "VI - Garantias provisórias de seguros, em geral:

    Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida - Cr$ 0,10.

    NOTAS

    1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória.

    2ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação da garantia provisória.

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10932 (Publicação Original)