Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.518, DE 25 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.518, DE 25 DE JULHO DE 1946
Autoriza a designação de uma comissão para proceder à tomada de contas do Serviço de Navegação da Bacia do Prata referente ao período de 01 de maio de 1943 a 14 de maio de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a designação de uma comissão para proceder à tomada de contas do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, referente ao período de 1 de Maio de 1943 a 14 de Maio de 1946.
Parágrafo único. Esta comissão será constituída de um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas, um do Tribunal de Contas e um da Contadoria Geral da República.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10929 (Publicação Original)