Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.510, DE 24 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.510, DE 24 DE JULHO DE 1946
Cria os Comandos da Zona Sul, Centro, Leste e Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º São criados para organização imediata os Comandos da Zona Sul, Centro, Leste e Norte, com sede respectivamente em Pôrto Alegre, São Paulo, Capital Federal e Recife.
Art. 2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se tornarem necessários à execução do presente Decreto-lei.
Art.
3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1946, Página 10860 (Publicação Original)