Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.510, DE 24 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.510, DE 24 DE JULHO DE 1946

Cria os Comandos da Zona Sul, Centro, Leste e Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º São criados para organização imediata os Comandos da Zona Sul, Centro, Leste e Norte, com sede respectivamente em Pôrto Alegre, São Paulo, Capital Federal e Recife.

     Art. 2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se tornarem necessários à execução do presente Decreto-lei.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1946, Página 10860 (Publicação Original)