Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.507, DE 24 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.507, DE 24 DE JULHO DE 1946
Altera com redução de despesa, o Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam alterado, na forma da tabela anexa, o Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10926 (Publicação Original)