Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 18 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10589 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - Ministério da Educação e Saúde - Pagamento - Subvenção - Atividade educativa