Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 18 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10589 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TAXA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - Ministério da Educação e Saúde - Pagamento - Subvenção - Atividade educativa