Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.484, DE 18 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.484, DE 18 DE JULHO DE 1946

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.537.650,00 para pagamento da contribuição do Brasil a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Relações Exteriores o crédito especial de um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.537.650,00), que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) do restante da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas, na importância de setenta e seis mil e quinhentos dólares (U$s 76.500,00).

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10588 (Publicação Original)