Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.482, DE 18 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.482, DE 18 DE JULHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 180, da Constituição, decreta:

    Art. 1.º Ficam feitas no Anexo número 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

    VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação II - Material de Consumo

    S/c. nº 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.

     04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

     03 - Divisão do Material.

                               Cr$

     Passa de......................................................................................6.446.120,00

     Para.............................................................................................6.246.120,00

     (Redução de.................................................................................. 200.000,00)

     Consignação III - Diversas Despesas

     S/c. nº 29 - Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

     04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

     03 - Divisão do Material.

     Cr$

     Passa de .............................................................443.000,00 
     Para ................................................................... 643.000,00 

    (Aumento de ....................................................... 200.000,00) 

    Art. 2° Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10588 (Publicação Original)