Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.482, DE 18 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.482, DE 18 DE JULHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
Art. 1.º Ficam feitas no Anexo número 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
S/c. nº 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material.
Cr$
Passa de......................................................................................6.446.120,00
Para.............................................................................................6.246.120,00
(Redução de.................................................................................. 200.000,00)
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. nº 29 - Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material.
Cr$
Passa de
.............................................................443.000,00
Para ...................................................................
643.000,00
(Aumento de ....................................................... 200.000,00)
Art. 2° Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10588 (Publicação Original)