Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.480, DE 18 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10587 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO - DRT - São Paulo - Extinção - Opção - Servidor - Transferência - Administração estadual