Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.471, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.471, DE 15 DE JULHO DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 360.000,00, para atender a pagamento de salários a técnicos americanos, instrutores da tripulação brasileira da draga "Sandmaster".

O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 360.000,00), para pagamento à firma Construction Aggregates Corporation, de despesa com salários (Serviços e Encargos), durante seis (6) meses à razão de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) mensais, de quatro(4) técnicos americanos, Instrutores da, tripulação brasileira da "Sandmaster", adquirida àquela firma pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luís Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)