Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.469, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.469, DE 15 DE JULHO DE 1946

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de março de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

    05 - Mensalistas

    04 - Departamento de Administração

    06 - Divisão do Pessoal

     Passa de..................................................................Cr$ 69.723.400,00 
     Para.........................................................................Cr$ 69.633.400,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

    06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

    03 - Subvenções

    70 - Universidades do Brasil

    01 - Reitoria

     a) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:

    a) Para Pessoal:

    Passa de ..................................................................... Cr$ 31.997,776.00

    Para ............................................................................ Cr$ 32.087.776.00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos. 
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)