Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.469, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.469, DE 15 DE JULHO DE 1946
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de março de 1946.
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa
de..................................................................Cr$
69.723.400,00
Para.........................................................................Cr$
69.633.400,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
03 - Subvenções
70 - Universidades do Brasil
01 - Reitoria
a) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:
a) Para Pessoal:
Passa de ..................................................................... Cr$ 31.997,776.00
Para ............................................................................ Cr$ 32.087.776.00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e
58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza
Campos.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)