Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.466, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.466, DE 15 DE JULHO DE 1946

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.933,30, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.933,30 (quatro mil novecentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 26 de Junho a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895 de 21 de Dezembro de 1940, concedida a João Batista de Melo e Sousa, Professor Catedrático (C. P. II - Externato), padrão M, do Quadro Permanente dêste Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10420 (Publicação Original)