Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.450, DE 12 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Dispõe sôbre impostos de produção das jazidas e minas nos Territórios Federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1946, Página 10299 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTOS - Normas - Produção - Minas - Jazidas - Territórios federais