Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.450, DE 12 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Dispõe sôbre impostos de produção das jazidas e minas nos Territórios Federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1946, Página 10299 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTOS - Normas - Produção - Minas - Jazidas - Territórios federais