Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.441, DE 10 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.441, DE 10 DE JULHO DE 1946

Cria a 14ª Circunscrição de Recrutamento e transfere a 6ª Circunscrição de Recrutamento, com sede em Baurú, para a jurisdição da 9ª Região Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

decreta:

     Art. 1º A 6ª Circunscrição de Recrutamento, com sede na cidade de Bauru, é transferida para a jurisdição da 9ª Região Militar.

     Art. 2º É criada a 14ª Circunscrição de Recrutamento com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 3º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar portaria estabelecendo nova divisão territorial para as 4ª, 5ª e 14ª Circunscrições de Recrutamento da jurisdição da 2ª Região Militar e 6ª Circunscrição de Recrutamento da jurisdição da 9ª Região Militar.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA. 
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1946, Página 10211 (Publicação Original)