Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.395, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.395, DE 21 DE JUNHO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 4.158,00, para atender ao pagamento de salários devidos a Emanuel da Silva Machado.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatro mil cento e cinqüenta e oito cruzeiros (Cr$ 4.158,00), para atender ao pagamento de salários (Pessoal) devidos a Esmael da Silva Machado, correspondentes ao período de 16 de Outubro de 1944 a 23 de Julho de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)