Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.368, DE 17 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.368, DE 17 DE JUNHO DE 1946

Modifica o Decreto de 27 de maio de 1931, que concedeu reforma ao cabo - corneteiro da Polícia Militar do Distrito Federal, Modesto Elias Apolinário.

O Presidente da República, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A reforma concedida ao cabo-corneteiro da Polícia Militar do Distrito Federal, Modesto Elias Apolinário por decreto de 27 de Maio de 1981, fica considerada, no pôsto e com o de 2º sargento, nos têmos do artigo 71, parágrafo único, letra d, do Regimento aprovado pelo Decreto número 22. 587, de 28 de Março de 1933 de acôrdo com os arts. 156 e 165 referido Regulamento.

     Art. 2º O presente Decreto-lei trará em vigor na data da publicação não cabendo ao reformado direito percepção da diferença do sôldo correspondente a períodos anteriores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de Junho 1969 125º da Independência e 58º República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 212 Vol. 3 (Publicação Original)