Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.356, DE 13 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.356, DE 13 DE JUNHO DE 1946
Cria, no Ministério da Marinha, a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Marinha, a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Navegação da Marinha.
Art.
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
José Maria Neiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1946, Página 8991 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 206 Vol. 3 (Publicação Original)