Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.335, DE 10 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.335, DE 10 DE JUNHO DE 1946

Extingue o 1º Corpo de Cavalaria.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º E' extinto o 1º Corpo de Cavalaria criado pelo Decreto numero 16.507, de 1-IX-1944.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 190 Vol. 3 (Publicação Original)