Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.332, DE 10 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.332, DE 10 DE JUNHO DE 1946
Extingue a Inspetoria da Arma de Cavalaria.
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É extinta a atual
Inspetoria da Arma de Cavalaria, criada pelo Decreto-lei nº 556, de 12 de Julho
de 1938.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góis Monteiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 189 Vol. 3 (Publicação Original)