Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 9.330, de 10 de Junho de 1946

EMENTA: Institui imposto sobre lucros apurados pelas pessoas fisicas na venda de propriedades imobiliarias e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1946, Página 8879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O. de 14/06/1946, p. 8879

Origem: Poder Executivo

Indexação
IMPOSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIOS - Criação