Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 9.330, de 10 de Junho de 1946
EMENTA: Institui imposto sobre lucros apurados pelas pessoas fisicas na venda de propriedades imobiliarias e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1946, Página 8879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 187 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 14/06/1946, p. 8879
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIOS - Criação