Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.301, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.301, DE 27 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 15.917.270,40 para despesas com a participação do Brasil na Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério Relações Exteriores o crédito especial de quinze milhões, novecentos dezessete mil, duzentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 15.917.270,40) que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento das seguintes despesas (Serviços e Encargos):

                      Cr$

     Contribuição do Brasil, em 1946, para a Organização das Nações Unidas,
fixada em dólares 745.750,00, na base de Cr$ 20,10 por dólar .....................
............................................................................................... 14.989.575,00

     Gastos da delegação Brasileira, correspondentes a dólares 46.154,00, na
mesma base ................................................................................. 927. 695,40

Total ......................................................................................... 15.917.270,40



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 168 Vol. 3 (Publicação Original)