Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.297, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.297, DE 27 DE MAIO DE 1946

Torna extensivo ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Decreto-Lei nº 8.354, de 12 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º São extensivas, desde esta data aos oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as vantagens constantes do Decreto-lei número 8.354, de 12 de Dezembro de 1946.

     Art. 2º Esta Lei terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 167 Vol. 3 (Publicação Original)