Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.297, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.297, DE 27 DE MAIO DE 1946
Torna extensivo ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Decreto-Lei nº 8.354, de 12 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São extensivas, desde esta data aos oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as vantagens constantes do Decreto-lei número 8.354, de 12 de Dezembro de 1946.
Art.
2º Esta Lei terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 167 Vol. 3 (Publicação Original)