Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.296, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.296, DE 27 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.875,00, para pagamento de vencimentos e de salário-família, em virtude de reintegração.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 60.875,00) para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento de vencimentos, no período de 4 de Fevereiro de 1938 a 31 de Dezembro de 1944, e do salário-família correspondente ao mês de dezembro de 1943, devidos ao ex-ocupante do cargo da classe F, da carreira de Polícia Especial do extinto Quadro II do mesmo Ministério, Lauro de Castro Rocha reintegrado, por Decreto de 5 de Dezembro de 1944, no cargo da classe F, da carreira de Polícia Marítimo e Aéreo, Criado pelo Decreto-lei nº 3.800, de 6 de Novembro de 1941, sendo:

                                                                                                                                                     Cr$

Vencimentos ...................................................................................................................................... 60.625,00

Salário-família ....................................................................................................................................      250,00

                                                                                                                                                     60.875,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz. 
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 167 Vol. 3 (Publicação Original)