Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.296, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.296, DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.875,00, para pagamento de vencimentos e de salário-família, em virtude de reintegração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 60.875,00) para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento de vencimentos, no período de 4 de Fevereiro de 1938 a 31 de Dezembro de 1944, e do salário-família correspondente ao mês de dezembro de 1943, devidos ao ex-ocupante do cargo da classe F, da carreira de Polícia Especial do extinto Quadro II do mesmo Ministério, Lauro de Castro Rocha reintegrado, por Decreto de 5 de Dezembro de 1944, no cargo da classe F, da carreira de Polícia Marítimo e Aéreo, Criado pelo Decreto-lei nº 3.800, de 6 de Novembro de 1941, sendo:
Cr$
Vencimentos ...................................................................................................................................... 60.625,00
Salário-família .................................................................................................................................... 250,00
60.875,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 167 Vol. 3 (Publicação Original)