Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.269, DE 20 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.269, DE 20 DE MAIO DE 1946
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 7.211, de 29 de dezembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando que ainda persistem os motivos de ordem econômica que justificaram expedição do Decreto-lei n.º 7.211 de 20 de Dezembro de 1944,
DECRETA:
Artigo único . O Decreto-lei número 7.211, de 29 de Dezembro de 1944, continuará a vigorar pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação do presente Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1946, Página 7537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 137 Vol. 3 (Publicação Original)