Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.261, DE 16 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.261, DE 16 DE MAIO DE 1946
Concede a patente do posto de General de Divisão honorário do Exército Brasileiro ao Tenente-General do Exército Norte-Americano Willis D. Crittenberger.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que o Tenente General Willis D. Crittenberger comandou, na campanha da Itália o IV Corpo de Exército Americano, do qual fêz parte a Fôrça Expedicionária Brasileira;
Considerando que, naquele caráter prestou assinalados e relevantes serviços ao Brasil, solidificando, na convivência do campo de batalha o entendimento recíproco e a camaradagem entre os militares dos dois Exércitos;
Considerando que, com a sua ação esclarecida, heróica e ponderada grangeou a estima e o respeito do soldado brasileiro concorrendo ao mesmo tempo para estreitar ainda mais os laços das boas e cordiais relações existentes entre os dois países .
Considerando que o mais elevado pôsto da hierarquia militar brasileira é o de General de Divisão;
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida a patente de General de Divisão honorário do Exército Brasileiro ao Senhor Tenente General Willis D. Crittenberger, do Exército Norte-Americano.
Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1946, Página 7295 (Publicação Original)