Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.261, DE 16 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.261, DE 16 DE MAIO DE 1946

Concede a patente do posto de General de Divisão honorário do Exército Brasileiro ao Tenente-General do Exército Norte-Americano Willis D. Crittenberger.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que o Tenente General Willis D. Crittenberger comandou, na campanha da Itália o IV Corpo de Exército Americano, do qual fêz parte a Fôrça Expedicionária Brasileira;

Considerando que, naquele caráter prestou assinalados e relevantes serviços ao Brasil, solidificando, na convivência do campo de batalha o entendimento recíproco e a camaradagem entre os militares dos dois Exércitos;

Considerando que, com a sua ação esclarecida, heróica e ponderada grangeou a estima e o respeito do soldado brasileiro concorrendo ao mesmo tempo para estreitar ainda mais os laços das boas e cordiais relações existentes entre os dois países .

Considerando que o mais elevado pôsto da hierarquia militar brasileira é o de General de Divisão;

DECRETA:

     Artigo único. Fica concedida a patente de General de Divisão honorário do Exército Brasileiro ao Senhor Tenente General Willis D. Crittenberger, do Exército Norte-Americano.

Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1946, Página 7295 (Publicação Original)